Aviso 79/2009, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01.
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Data:
2009-09-01
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Torna público ter, por notificação de 21 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Islândia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954 .
Aviso 79/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Julho de 2009, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Islândia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa ao
Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.
Declaração
Islândia, 9 de Julho de 2009.
Pela presente a Islândia declara que os pedidos de notificação de actos que se destinem a
pessoas que se encontrem no estrangeiro deverão ser dirigidos ao Ministério da Justiça e
dos Assuntos Eclesiásticos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 1.º da Convenção de 1
de Março de 1954, Relativa ao Processo Civil.
A Islândia declara ainda que as cartas rogatórias deverão ser transmitidas pelo cônsul do
Estado requerente ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Eclesiásticos, em
conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º da Convenção de 1 de Março de 1954, Relativa ao
Processo Civil.
Por último, a Islândia declara que o pedido de apoio judiciário formulado por um indigente
que se encontre num país que não aquele no qual o apoio judiciário gratuito tem de ser
solicitado deverá ser apresentado ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Eclesiásticos,
em conformidade com o n.º 1 do artigo 23.º da Convenção de 1 de Março de 1954,
Relativa ao Processo Civil.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para
ratificação, pelo
Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162,
de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme o Aviso publicado
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de
1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259850.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-07-14 -
Decreto-Lei
47097 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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