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Declaração de Rectificação 64/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 64/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 155/2009, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:

«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto-lei.»

deve ler-se:

«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação necessárias ao cumprimento do

disposto no presente decreto-lei.»

26 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-09 - Decreto-Lei 155/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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