Declaração de Rectificação 64/2009, de 1 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01.
  
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    Data:
      
        
          2009-09-01
        
      
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social.
  
  Declaração de Rectificação 64/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, 
declara-se que o Decreto-Lei 155/2009, de 9 de Julho, publicado no Diário da 
República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, 
mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê: 
«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal - NAV 
Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação 
necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto-lei.» 
deve ler-se: 
«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal (NAV 
Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação necessárias ao cumprimento do 
disposto no presente decreto-lei.» 
26 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259843.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/259843.dre.pdf .
    
  
 
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