Declaração de Rectificação 64/2009, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01.
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Data:
2009-09-01
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social.
Declaração de Rectificação 64/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio,
declara-se que o Decreto-Lei 155/2009, de 9 de Julho, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que,
mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:
«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal - NAV
Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação
necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto-lei.»
deve ler-se:
«1 - O Instituto de Segurança Social, I. P., e a Navegação Aérea de Portugal (NAV
Portugal, E. P. E.), asseguram as formas de articulação necessárias ao cumprimento do
disposto no presente decreto-lei.»
26 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259843.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259843.dre.pdf .
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