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Decreto 47615, de 29 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 75/1967, Série I de 1967-03-29.
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Sumário

Exclui do regime florestal parcial a que fora submetida e restitui à administração da Câmara Municipal de Penacova uma parcela de terreno do perímetro florestal da serra do Buçaco, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Texto do documento

Decreto 47615
Solicita a Câmara Municipal do concelho de Penacova a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a superfície de cerca de 8,8 ha, incorporada no perímetro florestal da serra do Buçaco, submetido ao regime florestal por decreto de 8 de Dezembro de 1926, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 1926, a fim de a mesma lhe ser entregue para urbanizar.

Considerando que a exclusão desta parcela não afecta a finalidade dos trabalhos a levar a efeito no referido perímetro;

Atendendo a que as estações competentes não vêem inconveniente na sua exclusão, dadas as condições urbanísticas do local;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que fora submetida por decreto de 8 de Dezembro de 1926, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 1926, e restituída à administração da Câmara Municipal do concelho de Penacova uma parcela de terreno, com a área de cerca de 8,8 ha, do perímetro florestal da serra do Buçaco, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Art. 2.º Em caso algum poderá ser prejudicada a função do posto de vigia contra fogos existente na parcela em questão, não podendo igualmente ser afectados os acessos ao mesmo.

Art. 3.º Não poderá ser abatido qualquer arvoredo existente nesta parcela sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que para o efeito elaborará um auto de corte extraordinário.

Art. 4.º Todo o arvoredo que for necessário abater é entregue à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que lhe dará o destino mais conveniente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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