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Aviso DD4787, de 29 de Março

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Sumário

Torna público ter o Bureau International du Travail registado o instrumento de ratificação pelo Governo Português da Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina em trabalhos de igual valor, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47302, de 4 de Novembro de 1966.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Missão Permanente de Portugal em Genebra, o Bureau International du Travail registou em 20 de Fevereiro de 1967 o instrumento de ratificação pelo Governo Português da Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina em trabalhos de igual valor, aprovada pelo Decreto-Lei 47302, publicado no Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 4 de Novembro de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Março de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-04 - Decreto-Lei 47302 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho reunida em Genebra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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