Assim:
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro doUltramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado na cidade de Carmona um liceu, de frequência mista, para o 1.º, 2.º e3.º ciclos.
Art. 2.º São criadas as Escolas Técnicas Elementares do Vila Nova do Seles, Santa Comba, no concelho de Cela, e Vila General Machado, todas de frequência mista.Art. 3.º O pessoal do liceu agora criado será o seguinte:
a) Do quadro comum dos professores:
Um professor do 1.º grupo;
Três professores do 2.º grupo;
Dois professores do 3.º grupo;
Um professor do 4.º grupo;
Um professor do 5.º grupo;
Dois professores do 6.º grupo;
Um professor do 7.º grupo;
Três professores do 8.º grupo;
Dois professores do 9.º grupo.
b) Do quadro complementar:
Dois professores de Canto Coral;
Dois professores de Educação Física, sendo um feminino;
Uma professora de Lavores Femininos;
Um professor de Religião e Moral.
c) Do quadro de secretaria:
Um segundo-oficial;
Um terceiro-oficial;
Um aspirante;
Um dactilógrafo.
d) Do pessoal menor:
Cinco contínuos;
Cinco serventes de 1.ª classe;
Art. 4.º O pessoal de cada uma das escolas técnicas elementares agora criadas será oseguinte:
a) Do quadro comum:
Um professor do 5.º grupo, efectivo;
Um professor do 8.º grupo, adjunto;
Um professor do 11.º grupo, adjunto.
b) Do quadro complementar:
Um professor de Canto Coral;
Um professor de Educação Física;
Um professor de Religião e Moral.
c) Do quadro privativo:
Um mestre de trabalhos manuais;
Um auxiliar (feminino) de trabalhos manuais.
d) Do quadro de secretaria:
Um terceiro-oficial;
Um aspirante;
Um dactilógrafo.
e) Do pessoal menor:
Três contínuos, sendo um feminino;
Três serventes de 2.ª classe, sendo um feminino.Art. 5.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários para a execução deste diploma, servindo de contrapartida
disponibilidades ou recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da SilvaCunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.