Decreto-lei 47604, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 71/1967, Série I de 1967-03-24.
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Data:
1967-03-24
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Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contrair, no ano de 1967, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo amortizável, até ao montante máximo de 25000 contos, para a realização do programa aprovado em execução do Plano Intercalar de Fomento.
Decreto-Lei 47604
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Para realização do programa aprovado em execução do Plano Intercalar de
Fomento, é a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada a
contrair um empréstimo amortizável, até ao montante máximo de 25000 contos, no ano de
1967, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência nas condições a
acordar entre ambas as partes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/24/plain-259767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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