Aviso DD4784, de 22 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 69, de 22.03.1967, Pág. 606
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Data:
1967-03-22
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Torna público ter o Governo da Espanha depositado o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações
Unidas, o Governo da Espanha depositou no Secretariado-Geral daquela Organização, em
6 de Outubro de 1966, o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de
alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
2. Nos termos do artigo 2 da Convenção, o Governo Espanhol designou o Ministério da
Justiça para actuar como autoridade expedidora e como instituição intermediária.
3. Segundo o artigo 14, a Convenção entrou em vigor para a Espanha 30 dias depois da
data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 5 de Novembro de 1966.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Março de 1967. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/22/plain-259759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259759.dre.pdf .
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