Decreto do Presidente da República n.º 78/2009
de 27 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 82/2009, em 3 de Julho de 2009.
Artigo 2.º
A República Portuguesa formula, nos termos previstos na Convenção referida no artigoanterior, as seguintes declarações:
a) Para efeitos do artigo 17.º da Convenção, a República Portuguesa declara que a referida disposição apenas se aplica às categorias de infracções constantes do anexo à Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, tal com definidas pelasua legislação;
b) A aplicação do n.º 2 do artigo 31.º da Convenção é subordinada à existência de convenções bilaterais ou multilaterais de auxílio judiciário mútuo entre a RepúblicaPortuguesa e a Parte de origem;
c) Para efeitos do artigo 33.º da Convenção, a República Portuguesa declara que a autoridade central é a Procuradoria-Geral da República, sita na Rua da EscolaPolitécnica, 140, 1269-269 Lisboa;
d) Para efeitos do disposto no artigo 35.º da Convenção, a República Portuguesa declara que os pedidos e peças anexas que lhe sejam dirigidos devem ser acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa ou para uma das línguas oficiais do Conselhoda Europa;
e) Para efeitos do disposto no artigo 42.º da Convenção, a República Portuguesa declara que as informações ou elementos de prova prestados pelo Estado Português não podem, sem seu consentimento, ser utilizados ou transmitidos pelas autoridades da Parte requerentes para fins de investigação ou procedimentos diferentes dos especificados nopedido.
Assinado em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.