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Decreto do Presidente da República 77/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Ratifica o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 77/2009

de 27 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,

o seguinte:

É ratificado o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 30 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de Agosto de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/27/plain-259718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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