Decreto do Presidente da República 77/2009, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 166/2009, Série I de 2009-08-27.
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Data:
2009-08-27
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Ratifica o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996.
Decreto do Presidente da República n.º 77/2009
de 27 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre
Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996, aprovado
pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.
Assinado em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/27/plain-259718.pdf ;
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