Portaria 22568, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1967, Série I de 1967-03-14.
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Data:
1967-03-14
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Abril de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 22568
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado
pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Abril de 1967, para transporte de tropas e
material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 14 de Março de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/14/plain-259631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259631.dre.pdf .
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