Decreto DD879, de 2 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 49, de 02.03.1911, Pág. 804
- Data: 1911-03-02
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Sumário
Aprova para ratificação pelo Governo Provisório, as convenções e declaração, assinadas na Haia por Portugal, anexas ao Acto Final da Segunda Conferência da Paz, de 18 de Outubro de 1907, e bem assim o Protocolo da Haia, adicional à Convenção relativa ao Tribunal Internacional de Presas, publicados em anexo.
As Convenções aprovadas para ratificação são as seguintes:
I - Convenção para Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais
II - Convenção relativa à Limitação do emprego da força para cobrança de dívidas à abertura
derivadas de contratos
III - Convenção relativa à abertura das hostilidades
IV - Convenção relativa às leis e costumes da guerra terrestre
V - Convenção relativa aos direitos e deveres das Potencias e das pessoas neutrais, no
caso de guerra terrestre
VI - Convenção relativa ao regime dos navios mercantes inimigos no principio das
hospilidades
VII - Convenção relativa à transformação dos navios mercantes em navios de guerra
VIII - Convenção relativa à colocação de minas submarinas automaticas de contacto
IX - Convenção relativa ao bombardeamento por forças navais em tempo de guerra
X - Convenção para adaptação à guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra
XI - Convenção relativa a certas restrições do exercício do direito de captura na guerra
maritima
XII - Convenção relativa à instituição de um tribunal internacional de presas
XIII - Convenção relativa aos direitos e deveres das Potencias neutrais no caso de guerra
maritima
XIV - Declaração relativa à interditação de lançar, por meio de balões, projecteis e explosivos.
Aviso
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