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Decreto DD879, de 2 de Março

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 49, de 02.03.1911, Pág. 804
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Sumário

Aprova para ratificação pelo Governo Provisório, as convenções e declaração, assinadas na Haia por Portugal, anexas ao Acto Final da Segunda Conferência da Paz, de 18 de Outubro de 1907, e bem assim o Protocolo da Haia, adicional à Convenção relativa ao Tribunal Internacional de Presas, publicados em anexo. As Convenções aprovadas para ratificação são as seguintes: I - Convenção para Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais II - Convenção relativa à Limitação do emprego da força para cobrança de dívidas à abertura derivadas de contratos III - Convenção relativa à abertura das hostilidades IV - Convenção relativa às leis e costumes da guerra terrestre V - Convenção relativa aos direitos e deveres das Potencias e das pessoas neutrais, no caso de guerra terrestre VI - Convenção relativa ao regime dos navios mercantes inimigos no principio das hospilidades VII - Convenção relativa à transformação dos navios mercantes em navios de guerra VIII - Convenção relativa à colocação de minas submarinas automaticas de contacto IX - Convenção relativa ao bombardeamento por forças navais em tempo de guerra X - Convenção para adaptação à guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra XI - Convenção relativa a certas restrições do exercício do direito de captura na guerra maritima XII - Convenção relativa à instituição de um tribunal internacional de presas XIII - Convenção relativa aos direitos e deveres das Potencias neutrais no caso de guerra maritima XIV - Declaração relativa à interditação de lançar, por meio de balões, projecteis e explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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