Portaria 69/2009, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 134, de 24.08.2009, Pág. 2676
- Data: 2009-08-24
- Secções desta página::
Sumário
Altera os artigos 20.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º e 29.º da Portaria n.º 66/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 "Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento" e 4.3 "Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação de Territórios", do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/259586/portaria-69-2009-de-24-de-agosto