A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 69/2009, de 24 de Agosto

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 134, de 24.08.2009, Pág. 2676
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Sumário

Altera os artigos 20.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º e 29.º da Portaria n.º 66/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 "Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento" e 4.3 "Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação de Territórios", do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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