A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 55/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Montenegro realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa às Leis e Costumes das Guerras Terrestres, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.

Texto do documento

Aviso 55/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Montenegro realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa às Leis e Costumes das Guerras Terrestres, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.

Declaração de sucessão

Montenegro, 1 de Março de 2007.

O Governo da República de Montenegro sucede à Convenção Relativa às Leis e Costumes de Guerra em Terra, concluída na Haia em 29 de Julho de 1899, e assume solenemente executar e desempenhar as disposições nela constantes a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade pelas

suas relações internacionais.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, que foi confirmada e ratificada, por parte da República Portuguesa, a 25 de Agosto de 1900 e o instrumento de ratificação foi depositado a 4 de Setembro do mesmo ano, conforme aviso publicado no Diário do

Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/24/plain-259579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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