Aviso 51/2009, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 163/2009, Série I de 2009-08-24.
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Data:
2009-08-24
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Torna público ter, por notificação de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Montenegro realizado uma declaração à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.
Aviso 51/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Abril de 2007, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República do Montenegro realizado uma declaração à Convenção para a Solução Pacífica
dos Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.
Declaração de sucessão
Montenegro, 1 de Março de 2007.
O Governo da República de Montenegro sucede à Convenção para o Regulamento
Pacífico dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 29 de Julho de 1899, e
assume solenemente executar e desempenhar as disposições nela constantes a partir de 3
de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade
pelas suas relações internacionais.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi confirmada e ratificada
a 25 de Agosto de 1900 e o instrumento de ratificação foi depositado a 4 de Setembro de
1900, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 16 de
Outubro de 1900.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Julho de 2009. - O Director, Miguel de Serpa
Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/24/plain-259574.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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