A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 49/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Torna público terem, a 15 de Maio de 1996 e 11 de Julho de 1996, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Lisboa em 13 de Março de 1992.

Texto do documento

Aviso 49/2009

Por ordem superior se torna público que, a 15 de Maio de 1996 e 11 de Julho de 1996, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Lisboa em 13 de Março de 1992.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/95, de 2 de Fevereiro de 1995, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/95, de 26 de Abril, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 116/95, de 19 de Maio de 1995.

Nos termos do artigo 22.º do Acordo, este entrou em vigor no dia 17 de Julho de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 29 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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