A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 45/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Torna público terem, em 5 de Janeiro e 8 de Maio de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.

Texto do documento

Aviso 45/2009

Por ordem superior se torna público que, em 5 de Janeiro e 8 de Maio de 2009, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.

Por parte de Portugal, o Protocolo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de

2009.

Nos termos do artigo 17.º do Protocolo, este entrou em vigor no dia 7 de Junho de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 29 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259524.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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