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Aviso 43/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 18 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Mali, a 2 de Maio de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 43/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Mali, a 2 de Maio de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Entrada em vigor

O Mali depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 2 de Maio de 2006 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º

3/2006, de 24 de Maio.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecção à adesão do Mali antes de 1 de Dezembro de 2006, nomeadamente os Países Baixos e a Alemanha, cujas declarações são abaixo transcritas. Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre o Mali e

os Estados Contratantes supramencionados.

Nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea a), a Convenção entrou em vigor entre o Mali e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à adesão do Mali em 1 de

Setembro de 2006.

Objecções

Países Baixos, 2 de Junho de 2006.

Tradução

«[...] o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa) levanta uma objecção à adesão do Mali à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, enquanto o Mali não tiver designado uma autoridade central.»

Alemanha, 28 de Novembro de 2006.

«A República Federal da Alemanha levanta uma objecção à adesão do Mali nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção da Haia Relativa à Protecção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adopção Internacional de 29 de Maio de 1993. No entanto, a Alemanha reserva-se o direito de retirar essa objecção.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Julho de 2009. - O Director, Miguel de Serpa

Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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