Declaração de Rectificação 62/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 675/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo, no quadro n.º 1, «Valores limite de emissão gerais», onde se lê:
«QUADRO N.º 1
Valores limite de emissão gerais
(ver documento original)
Se os efluentes gasosos contiverem mais que um destes poluentes, o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes.»deve ler-se:
«QUADRO N.º 1
Valores limite de emissão gerais
(ver documento original)
Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais i, metais ii e metais iii), descritos respectivamente em (1) (2) e (3), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.» 2 - No anexo, no quadro n.º 3, «Valores limite de emissão para substâncias cancerígenas»,onde se lê:
«QUADRO N.º 3
Valor limite de emissão para substâncias cancerígenas
(ver documento original)
deve ler-se:
«QUADRO N.º 3
Valores limite de emissão para substâncias cancerígenas
(ver documento original)
3 - No anexo, no quadro n.º 4, «Substâncias cancerígenas», onde se lê:
QUADRO N.º 4
Substâncias cancerígenas
(ver documento original)
deve ler-se:
QUADRO N.º 4
Substâncias cancerígenas
(ver documento original)
Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil deBrito.