Portaria 22560, de 9 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 58/1967, Série I de 1967-03-09.
  
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    Data:
      
        
          1967-03-09
        
      
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Considera denunciados a partir de 1 de Janeiro de 1968 o contrato de concessão de 11 de Fevereiro de 1957 e o contrato adicional de 10 de Setembro de 1963, celebrados entre o Governo Português e The Commercial Cable Company, relativos à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Horta a Canso e Horta a Waterville.
  
  Portaria 22560
O contrato de concessão de 11 de Fevereiro de 1957, celebrado entre o Governo 
Português e The Commercial Cable Company, relativo à exploração dos cabos 
telegráficos submarinos que ligam Horta a Canso e Horta a Waterville, estabeleceu, no 
seu artigo 20.º, que o mesmo contrato se considerava em vigor desde 1 de Janeiro de 
1956 e que seria válido pelo prazo de doze anos, a contar daquela data, prorrogando-se 
automáticamente por períodos sucessivos de três anos, salvo denúncia de uma das partes, 
notificada à outra parte em carta registada, com aviso de recepção, com a antecedência 
de um ano, pelo menos, do termo da sua vigência.
Ao abrigo desta disposição e com o fundamento de pelos respectivos cabos se não estar 
escoando, desde Março de 1966, qualquer tráfego, a citada companhia denunciou, em 27 
de Dezembro de 1966, o aludido contrato de concessão, cuja validade termina, nos termos 
contratuais, em 31 de Dezembro de 1967. 
Nada há a opor a esta denúncia, oportuna e legìtimamente efectuada.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte:
1.º Considerar-se-á denunciado, a partir de 1 de Janeiro de 1968, o contrato de concessão 
de 11 de Fevereiro de 1957 e o contrato adicional de 10 de Setembro de 1963, celebrados 
entre o Governo Português e The Commercial Cable Company, relativos à exploração dos 
cabos telegráficos submarinos que ligam Horta a Canso e Horta a Waterville.
2.º Como consequência desta denúncia, deverá a mencionada companhia deixar de 
exercer a sua actividade em território português e encerrar a sua estação no dia 31 de 
Dezembro de 1967, devendo ainda desmontar todas as suas instalações e liquidar os 
respectivos serviços dentro do prazo de um ano, contar desta última data, sob pena de tais 
instalações reverterem no fim deste prazo para os CTT.
Ministério das Comunicações, 9 de Março de 1967. - O Ministro das Comunicações, 
Carlos Gomes da Silva Ribeiro. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/09/plain-259496.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/259496.dre.pdf .
    
  
 
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