de 20 de Agosto
O Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).Determina este diploma legal que os titulares de prédios em situação de cadastro diferido podem, a todo o tempo, solicitar ao Instituto Geográfico Português a realização de um processo de conservação do cadastro circunscrito à área onde os prédios se situam, cuja realização fica dependente da demonstração de demarcação adequada e cujos encargos são suportados pelos proponentes, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º, e para os efeitos previstos no artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Valor dos encargos
1 - É devida ao Instituto Geográfico Português, pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido, uma taxa de (euro) 250 referente ao processo de conservação docadastro de cada prédio.
2 - A taxa prevista no número anterior é actualizada automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 10 de Agosto de 2009.