Portaria 22558, de 9 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 58/1967, Série I de 1967-03-09.
  
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    Data:
      
        
          1967-03-09
        
      
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Março de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
  
  Portaria 22558
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o 
navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, 
a partir de 18 de Março de 1967, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, 
e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das 
imunidades inerentes aos navios públicos. 
Ministério da Marinha, 9 de Março de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando 
Quintanilha Mendonça Dias. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/09/plain-259451.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/259451.dre.pdf .
    
  
 
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