Rectificação DD644, de 9 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 58, de 09.03.1967, Pág. 263
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Data:
1967-03-09
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Ao Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 15 de
Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o
Decreto 47314, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, alínea b), onde se lê: «... a que se refere o artigo 11.º», deve ler-se: «... a
que se refere o artigo 13.º».
No artigo 18.º, n.º 4, onde se lê: «... mais do que esse valor», deve ler-se: «... mais do que
este valor».
No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: «... uma comissão arbitral, composta pelo juízo municipal,
...», deve ler-se: «... uma comissão arbitral composta pelo juiz municipal, ...».
Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/09/plain-259449.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259449.dre.pdf .
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