de 19 de Agosto
As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de Março de 2009, com rectificação publicada no mesmo Boletim, n.º 13, de 8 de Abril de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram, que nos distritos de Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora, Beja e Faro exerçam a actividade deindústria de tripas.
As associações subscritoras requereram a extensão das referidas alterações a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes que prossigam a actividade regulada na área e no âmbito da convenção.Não foi possível apurar o impacte da extensão porque os quadros de pessoal de 2006 abrangem o universo de trabalhadores que exercem funções no sector de actividade da indústria de tripas, por referência ao território nacional e a convenção apenas se aplica em alguns distritos do território do continente.
A convenção actualiza, ainda, o subsídio de refeição em 5,1 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestação. Considerando a finalidade da extensão e que a mesma foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na
extensão.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para a tabela salarial e para o subsídio de refeição retroactividade idêntica à daconvenção.
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de Junho de 2009, à qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de Março de 2009, com rectificação publicada no mesmo Boletim, n.º 13, de 8 de Abril de 2009, são estendidas, nos distritos de Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora, Beja e Faro:a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de indústria de tripas e trabalhadores ao seu serviços das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias profissionais não representados pela associação sindical outorgante.
Artigo 2.º
1 - A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário daRepública.
2 - A tabela salarial e os valores das cláusulas de conteúdo pecuniário produzem efeitosdesde 1 de Janeiro de 2009.
3 - Os encargos resultantes da retroactividade poderão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e atéao limite de quatro.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva,em 31 de Julho de 2009.