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Portaria 22542, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, o Decreto-Lei n.º 47479, que aprovou, para ratificação, diversos regulamentos adicionais ao Regulamento Sanitário Internacional, e os textos em francês e respectiva tradução para português dos mesmos regulamentos.

Texto do documento

Portaria 22542

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, a

legislação seguinte:

1.º Decreto-Lei 47479, de 31 de Dezembro de 1966, que aprovou, para ratificação, diversos regulamentos adicionais ao Regulamento Sanitário Internacional;

2.º Os textos em francês e respectiva tradução para português dos regulamentos

adicionais ao referido decreto-lei.

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/28/plain-259281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto-Lei 47479 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, vários regulamentos adicionais modificando o Regulamento Sanitário Internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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