Portaria 22542, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1967, Série I de 1967-02-28.
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Data:
1967-02-28
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Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, o Decreto-Lei n.º 47479, que aprovou, para ratificação, diversos regulamentos adicionais ao Regulamento Sanitário Internacional, e os textos em francês e respectiva tradução para português dos mesmos regulamentos.
Portaria 22542
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada no
Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, a
legislação seguinte:
1.º
Decreto-Lei 47479, de 31 de Dezembro de 1966, que aprovou, para ratificação,
diversos regulamentos adicionais ao Regulamento Sanitário Internacional;
2.º Os textos em francês e respectiva tradução para português dos regulamentos
adicionais ao referido decreto-lei.
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/28/plain-259281.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259281.dre.pdf .
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