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Portaria 22534, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o preceituado no artigo 19.º do Decreto n.º 39850 (provimento de lugares de mestres e contramestres de escolas do ensino técnico profissional do ultramar).

Texto do documento

Portaria 22534

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o preceituado no artigo 19.º do Decreto 39850, de 15 de Outubro de 1954.

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor.

- J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/24/plain-259271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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