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Resolução da Assembleia da República 79/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 79/2009

Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do

Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 - Tome a iniciativa de realizar, em acordo com a Casa do Douro, um plano de saneamento financeiro que permita à Casa do Douro optimizar os recursos existentes e gerar as receitas necessárias para sustentar os seus compromissos e competências.

2 - Proceda a uma clarificação que balize as competências específicas da Casa do Douro na prestação de serviço público, nomeadamente no que diz respeito à inscrição de viticultores no cadastro da Região Demarcada do Douro (RDD).

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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