A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 75/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Resolve fazer recomendações ao Governo sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar e a dignificação dos talhões e cemitérios em que se encontram sepultados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2009

Sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na

Guerra do Ultramar e a dignificação dos talhões e cemitérios em que se

encontram sepultados

A Assembleia da República, tendo em conta a especial importância para a dignificação de Portugal e da defesa nacional e em nome de todos aqueles que morreram pelo País, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o

seguinte:

1 - Continuar a apoiar o trabalho da Liga dos Combatentes com meios humanos, financeiros e técnicos e cooperar com os movimentos da sociedade civil para que prossigam o seu trabalho no terreno na recuperação de cemitérios e talhões até que os

objectivos estejam concluídos.

2 - Acompanhar este trabalho, bem como facilitar, quando possível, e de acordo com a vontade dos familiares, o retorno dos restos mortais dos militares a Portugal e às suas famílias, dignificando-se o Estado e a memória colectiva dos Portugueses.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda