Resolução da Assembleia da República 73/2009, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 157/2009, Série I de 2009-08-14.
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Data:
2009-08-14
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Resolve recomendar ao Governo que clarifique o estatuto e as competências da Casa do Douro.
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2009
Definição das competências da Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que clarifique o estatuto e as competências da Casa do Douro no
conjunto do edifício institucional do sector vitivinícola da região do Douro, de modo que os
seus recursos sejam realmente aproveitados.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259184.pdf ;
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