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Resolução da Assembleia da República 77/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adequem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2009

Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem

aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança

dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado, nos seguintes termos:

1 - Garantindo com rigor os requisitos de segurança dos brinquedos, proibindo a utilização de substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução e de substâncias e metais alergénicos.

2 - Reduzindo os limites legais de todas as substâncias, cujo nível de segurança não possa ser garantido, considerando o estádio de evolução do conhecimento científico.

3 - Obrigando à informação rigorosa das propriedades físicas e mecânicas dos

brinquedos.

4 - Reforçando a eficácia e a eficiência da actividade fiscalizadora com consequências

efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

5 - Incentivando a utilização de substâncias ou tecnologias não perigosas sempre que existam alternativas adequadas e tecnicamente viáveis.

6 - Obrigando à emissão de certificação de segurança de todos os brinquedos colocados

no mercado.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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