Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de fevereiro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão aderido à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
(Tradução)
ADESÃO
Cazaquistão, 29-01-2015 De acordo com o n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção só entrará em vigor para o Cazaquistão se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos no prazo de seis meses a contar da data em que esse Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses irá decorrer de 15 de fevereiro de 2015 a 15 de agosto de 2015.
Em conformidade com a aplicação analógica do n.º 2 do artigo 28.º, na ausência de qualquer objeção, a Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão a 14 de outubro de 2015.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, n.º 162, 1.ª série, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 196, 1.ª série, de 23 de agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967. SecretariaGeral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.