Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de julho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica ratificado, em 28 de maio de 2014, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
RATIFICAÇÃO
Bélgica, 28-05-2014 A Convenção entrou em vigor para a Bélgica a 1 de setembro de 2014, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º Com as seguintes declarações:
De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção da Haia de 1996, os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º deverão ser transmitidos às suas autoridades apenas através da Autoridade Central.
De acordo com o artigo 29.º da Convenção da Haia de 1996, o Serviço Público Federal de Justiça é designado como Autoridade Central.
Em conformidade com o artigo 44.º da Convenção da Haia de 1996, o Serviço Público Federal de Justiça é designado como a autoridade à qual devem ser enviados os pedidos previstos nos artigos 8.º, 9.º e 33.º.
AUTORIDADE
Bélgica, 28-05-2014 Serviço Público Federal de Justiça.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto Lei 215/2012, publicado no Diário da República, n.º 189, 1.ª s., de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à DireçãoGeral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. SecretariaGeral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.