Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de novembro de 2014, o SecretárioGeral das Nações Unidas comunicou ter a República Democrática do Congo aderido a 5 de novembro de 2014, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(Tradução)
A Convenção entrará em vigor para a República Democrática do Congo a 3 de fevereiro de 2015, em conformidade com n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:
Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do 90.º dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão
».
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995. SecretariaGeral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.