Resolução da Assembleia da República 72/2009, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 157/2009, Série I de 2009-08-14.
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Data:
2009-08-14
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Resolve recomendar ao Governo que promova soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto.
Resolução da Assembleia da República n.º 72/2009
Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que promova:
1 - A identificação das doenças e deficiências que geram dificuldades especiais no acesso
à prática do voto.
2 - As melhores soluções institucionais e legais adequadas que garantam o exercício pleno
do direito de voto, com autonomia e secretismo dos cidadãos e cidadãs com capacidade
reduzida.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259175.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259175.dre.pdf .
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