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Resolução da Assembleia da República 72/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que promova soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2009

Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que promova:

1 - A identificação das doenças e deficiências que geram dificuldades especiais no acesso

à prática do voto.

2 - As melhores soluções institucionais e legais adequadas que garantam o exercício pleno do direito de voto, com autonomia e secretismo dos cidadãos e cidadãs com capacidade

reduzida.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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