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Resolução da Assembleia da República 71/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que comunique aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o conteúdo da presente resolução sobre a proposta de Decisão Quadro COM (2007) 654 final SEC (2007) 1422 e 1453, relativa à utilização dos dados do registo de identificação de passageiros (passenger name record - PNR) para efeitos de aplicação da lei para fins de combate ao terrorismo e à criminalidade organizada.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2009

Proposta de Decisão Quadro COM (2007) 654 final SEC (2007) 1422 e 1453,

relativa à utilização dos dados do registo de identificação de passageiros

(passenger name record - PNR) para efeitos de aplicação da lei para fins de

combate ao terrorismo e à criminalidade organizada.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que comunique aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o conteúdo da presente resolução sobre a proposta de Decisão Quadro COM (2007) 654 final SEC (2007) 1422 e 1453, relativa à utilização dos dados do registo de identificação de passageiros (passenger name record - PNR), considerando que a necessidade da acção comunitária não está suficientemente demonstrada, sendo importante ter em consideração que a proposta visa uma harmonização de sistemas, quando apenas alguns Estados membros têm ou pretendem criar um sistema de utilização de dados PNR, limitando-se a impor aos Estados membros

a obrigação da criação deste sistema.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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