Resolução da Assembleia da República n.º 71/2009
Proposta de Decisão Quadro COM (2007) 654 final SEC (2007) 1422 e 1453,
relativa à utilização dos dados do registo de identificação de passageiros
(passenger name record - PNR) para efeitos de aplicação da lei para fins de
combate ao terrorismo e à criminalidade organizada.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que comunique aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o conteúdo da presente resolução sobre a proposta de Decisão Quadro COM (2007) 654 final SEC (2007) 1422 e 1453, relativa à utilização dos dados do registo de identificação de passageiros (passenger name record - PNR), considerando que a necessidade da acção comunitária não está suficientemente demonstrada, sendo importante ter em consideração que a proposta visa uma harmonização de sistemas, quando apenas alguns Estados membros têm ou pretendem criar um sistema de utilização de dados PNR, limitando-se a impor aos Estados membros
a obrigação da criação deste sistema.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.