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Resolução da Assembleia da República 70/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2009

Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação legislativa do actual

quadro institucional da Região Demarcada do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro, designadamente quanto ao papel a desempenhar e competências atribuídas à Casa do Douro e ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, I. P.), em particular no tocante à elaboração, manutenção e actualização do cadastro e ao registo obrigatório dos viticultores e das parcelas de vinha na Região Demarcada do

Douro (RDD).

2 - Proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro, designadamente quanto à natureza pública da Casa do Douro e respectivos meios financeiros necessários ao exercício das suas atribuições.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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