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Resolução da Assembleia da República 69/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário na linha do Minho, nomeadamente na ligação de Barcelos ao Porto e à linha do Norte, bem como o alargamento do comboio intercidades a Braga, Famalicão e Barcelos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2009

Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de incentivo à utilização do

transporte ferroviário na linha do Minho, nomeadamente na ligação de Barcelos

ao Porto e à linha do Norte, bem como o alargamento do comboio intercidades a

Braga, Famalicão e Barcelos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à integração do trajecto Barcelos-Porto nos comboios urbanos do Porto, proporcionando assim uma paridade tarifária com as outras três grandes cidades do

distrito.

2 - Proceda à ligação da linha do Minho em Nine com os comboios alfa, fazendo uma paragem naquela estação e articulando os horários dos comboios secundários.

3 - Proceda à criação do comboio intercidades para Braga, Barcelos e Famalicão.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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