Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º
11/2009/M
Garantia na comparticipação nos cuidados de saúde para todos os funcionários
beneficiários da ADSE
Os funcionários públicos, beneficiários da ADSE, que exercem funções nas Regiões Autónomas, nomeadamente os funcionários adstritos aos tribunais sob tutela do Ministério da Justiça e outros em serviços tutelados quer pelo Ministério da Defesa quer pelo da Administração Interna deparam-se com uma situação deveras injusta e que põe em causa direitos fundamentais no que diz respeito à comparticipação da ADSE ao nível dos cuidados médicos e consultas médicas e no tempo de ressarcimento das quantias que neste momento despendem em virtude de estarem deslocados do território continental.Pretende-se o reconhecimento desta situação e o desenvolvimento dos esforços necessários para que, sem excepção, os funcionários colocados na Região Autónoma da Madeira, e uma vez que descontam para a ADSE nacional, possam ter tratamento igualitário a qualquer outro cidadão que viva e trabalhe em qualquer parte do território
nacional.
O mesmo direito, pretende-se que seja aplicado aos madeirenses e porto-santenses que, sendo utentes do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, estão temporariamente a residir no território do continente, por motivos de estudo ou detrabalho.
Nesta solução, pretende-se que o direito se traduza no âmbito do regime convencionado, mas também no regime livre, isto é, o regime em que o beneficiário recorrendo a privados sem acordo com a ADSE, esta assume comparticipação dos encargos daí decorrentes.Nestes termos, e no sentido de reparar esta injustiça, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos constitucionais, estatutários e regimentais, recomenda ao Governo da República na pessoa do Senhor Primeiro-Ministro e do ministro da tutela - Ministro das Finanças - que tome as urgentes e necessárias diligências de forma que todos os funcionários servidores do Estado nas áreas supramencionadas e respectivas famílias tenham a possibilidade de aceder aos serviços de saúde e comparticipações e outras compensações em tempo razoável de forma a materializar os direitos e princípios a que o Estado está obrigado para com os que exercem a sua actividade profissional na Região Autónoma. Do mesmo modo, extensível aos madeirenses e porto-santenses a residir no território continental por razões temporárias, deve ser reconhecida a possibilidade de comparticipação nas consultas médicas e meios complementares de diagnóstico, e só assim se uniformizarão benefícios e se prestigiará a acção do Estado.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira em 28 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.