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Aviso 14279/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

Texto do documento

Aviso 14279/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVRVV, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "CVRVV" (sigla e por extenso) do Decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.

2 - As dimensões dos diversos selos de garantia correspondentes aos tipos de produto e intervalos de capacidade a que se refere o presente aviso são as constantes do anexo ao presente aviso.

3 - Os modelos dos selos relativos aos produtos com DO apenas podem ser utilizados na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.

4 - Os modelos dos selos relativos aos produtos com IG apenas podem ser utilizados na versão policromática, devendo para tal corresponder às imagens indicadas na reprodução em anexo.

5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente, Afonso Correia.

ANEXO

Modelo dos diversos selos de garantia emitidos pela CVRVV, em função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones

1 - Selos para DO vinho /espumante/ vinagre:

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou inferior a 0,25 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 0,25 I e igual ou inferior a 0,50 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm ou 4,0 cm x 3,0 cm;

Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 I - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 1l e inferior a 2l - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm;

Selo cavaleiro para as capacidades superiores a 2 l, para os produtos que podem ser comercializados neste vasilhame devendo ter as seguintes dimensões: 21,5 cm x 2,0 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 349

Pantone 4535

Pantone Cool Gray I (fundo), apenas para os selos autocolantes.

(ver documento original)

2 - Selos para DO Aguardente de vinho /Aguardente bagaceira:

a) Aguardente de vinho

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25 I e inferior a 1 l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm Selo normal (antigo) para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,50 I e inferior a 1 l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm Selo cavaleiro para capacidades superiores a 0,15l, devendo ter as seguintes dimensões: 20,0 cm x 1,5 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Para o selo normal (novo):

Pantone 158U

Pantone 4695CVU

Pantone 3308 CVC

Pantone 142

Para o selo normal (antigo) e selo de cavaleiro, não existe indicação dos pantones.

(ver documento original)

b) Aguardente de bagaceira

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25I e inferior a 1l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm Selo cavaleiro para capacidades igual ou superior a 0,25I e inferior a 1l devendo ter as seguintes dimensões: 16,5 cm x 1,5 cm e 3,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos (selos normal e cavaleiro) apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 4695 CVU

Pantone 3308 CVC

Pantone 722 CVU

(ver documento original)

3 - Selos para IG vinho:

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou inferior a 0,25 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 0,25 I e igual ou inferior a 0,50 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 I - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 1l e inferior a 2l) - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm.

Selo cavaleiro para as capacidades igual ou superiores a 2 l, para os produtos que podem ser comercializados neste vasilhame devendo ter as seguintes dimensões: 21,5 cm x 2,0 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos (selos normal e cavaleiro) apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 349C

Pantone 4535C

(ver documento original)

202161447

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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