A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14279/2009, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

Texto do documento

Aviso 14279/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVRVV, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "CVRVV" (sigla e por extenso) do Decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.

2 - As dimensões dos diversos selos de garantia correspondentes aos tipos de produto e intervalos de capacidade a que se refere o presente aviso são as constantes do anexo ao presente aviso.

3 - Os modelos dos selos relativos aos produtos com DO apenas podem ser utilizados na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.

4 - Os modelos dos selos relativos aos produtos com IG apenas podem ser utilizados na versão policromática, devendo para tal corresponder às imagens indicadas na reprodução em anexo.

5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente, Afonso Correia.

ANEXO

Modelo dos diversos selos de garantia emitidos pela CVRVV, em função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones

1 - Selos para DO vinho /espumante/ vinagre:

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou inferior a 0,25 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 0,25 I e igual ou inferior a 0,50 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm ou 4,0 cm x 3,0 cm;

Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 I - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 1l e inferior a 2l - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm;

Selo cavaleiro para as capacidades superiores a 2 l, para os produtos que podem ser comercializados neste vasilhame devendo ter as seguintes dimensões: 21,5 cm x 2,0 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 349

Pantone 4535

Pantone Cool Gray I (fundo), apenas para os selos autocolantes.

(ver documento original)

2 - Selos para DO Aguardente de vinho /Aguardente bagaceira:

a) Aguardente de vinho

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25 I e inferior a 1 l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm Selo normal (antigo) para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,50 I e inferior a 1 l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm Selo cavaleiro para capacidades superiores a 0,15l, devendo ter as seguintes dimensões: 20,0 cm x 1,5 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Para o selo normal (novo):

Pantone 158U

Pantone 4695CVU

Pantone 3308 CVC

Pantone 142

Para o selo normal (antigo) e selo de cavaleiro, não existe indicação dos pantones.

(ver documento original)

b) Aguardente de bagaceira

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou superior a 0,25I e inferior a 1l - dimensões: 6,0 cm x 4,0 cm Selo cavaleiro para capacidades igual ou superior a 0,25I e inferior a 1l devendo ter as seguintes dimensões: 16,5 cm x 1,5 cm e 3,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos (selos normal e cavaleiro) apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 4695 CVU

Pantone 3308 CVC

Pantone 722 CVU

(ver documento original)

3 - Selos para IG vinho:

Selo normal para capacidades nos seguintes intervalos e suas dimensões:

Capacidade: igual ou inferior a 0,25 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 0,25 I e igual ou inferior a 0,50 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 I - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm;

Capacidade: superior a 1l e inferior a 2l) - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm.

Selo cavaleiro para as capacidades igual ou superiores a 2 l, para os produtos que podem ser comercializados neste vasilhame devendo ter as seguintes dimensões: 21,5 cm x 2,0 cm e 4,0 cm de diâmetro na esfera.

Os modelos destes selos (selos normal e cavaleiro) apenas podem ser utilizados na versão policromática, com os seguintes pantones:

Pantone 349C

Pantone 4535C

(ver documento original)

202161447

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda