Despacho Conjunto DDC102/91, de 21 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [67], de 21.03.1991, Pág. 3325
- Data: 1991-03-21
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Sumário
DETERMINA A REALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PREVISTO COMO REQUISITO PERMISSIVO DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA DOS TÉCNICOS-ADJUNTOS ABRANGIDOS PELO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 193/87, DE 30 DE ABRIL, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS CARREIRAS JÁ REFERIDAS NO ORDENAMENTO GERAL DAS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA.
Aviso
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