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Decreto-lei 45830, de 25 de Julho

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Sumário

Fixa o número de procuradores à Câmara Corporativa a designar pelos conselhos económicos e sociais e pelos conselhos de governo das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 45830

Tendo em vista o disposto na base VII, n.º II, da Lei Orgânica do Ultramar e nos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas sobre a representação destas na Câmara Corporativa;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Será de onze o número de procuradores à Câmara Corporativa a designar pelos conselhos económicos e sociais e pelos conselhos de governo das províncias ultramarinas, na proporção de dois por cada província de governo-geral e um por cada província de governo simples.

§ único. Enquanto se mantiver a actual situação do Estado da Índia os procuradores desta província serão designados pelo Ministro do Ultramar.

Art. 2.º A distribuição dos procuradores representantes das províncias ultramarinas pelas secções e subsecções da Câmara compete ao Conselho Corporativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/25/plain-258972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258972.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-18 - Decreto-Lei 49384 - Presidência do Conselho

    Altera o número de procuradores e a sua representação pelas várias secções da Câmara Corporativa - Revoga o Decreto-Lei n.º 45830.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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