Aviso DD4770, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166, de 16.07.1964, Pág. 906
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Data:
1964-07-16
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Governo do Japão depositado, em 8 de Junho do corrente ano, junto do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com o disposto no § 2 do artigo 35, a referida Convenção entra em vigor para o Japão 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 6 de Setembro de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Julho de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/16/plain-258947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258947.dre.pdf .
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