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Aviso DD4770, de 16 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Japão depositado, em 8 de Junho do corrente ano, junto do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

De harmonia com o disposto no § 2 do artigo 35, a referida Convenção entra em vigor para o Japão 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 6 de Setembro de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Julho de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/16/plain-258947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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