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Decreto-lei 45820, de 16 de Julho

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Sumário

Isenta de direitos a importação de 3000 t, com a tolerância de mais ou menos 10 por cento, de arroz em meio preparo originário dos Estados Unidos da América.

Texto do documento

Decreto-Lei 45820

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É isenta de direitos a importação de 3000 t, com a tolerância de mais ou menos 10 por cento, de arroz em meio preparo originário dos Estados Unidos da América.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/16/plain-258946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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