Portaria 20686, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 165/1964, Série I de 1964-07-15.
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Data:
1964-07-15
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 16 de Julho de 1964, para o transporte de tropa, e material de guerra, o navio Benguela, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20686
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Benguela, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado, a partir do dia 16 de Julho de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 15 de Julho de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/15/plain-258943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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