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Despacho 18208/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina a substituição da Dr.ª Ana Cristina Bordalo pelo mestre Marcelo Mendonça de Carvalho como representante do membro do Governo responsável pela área da administração local na Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Despacho 18208/2009

O Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), instituiu a Entidade Nacional da RAN e as Entidades Regionais da RAN, definindo a estrutura, a composição e as competências.

Considerando o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, e tendo sido solicitada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local a substituição da sua representante na Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional, determino a substituição da Dr.ª Ana Cristina Bordalo pelo mestre Marcelo Mendonça de Carvalho como representante do membro do Governo responsável pela área da administração local na Entidade Nacional da RAN.

30 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

202139148

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-258929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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