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Despacho 18213/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Torna pública a reversão da parcela n.º 51 a favor de Manuel Augusto Sousa Pereira e Ofélia da Silva Vieira Sousa Pereira, sita no lugar de Gulpilharinhos, freguesia de Gulpilhares, concelho de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Despacho 18213/2009

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, torna-se público que por despacho de 30 de Julho de 2009 determinei a reversão da parcela n.º 51 a favor de Manuel Augusto Sousa Pereira e Ofélia da Silva Vieira Sousa Pereira, sita no lugar de Gulpilharinhos, na freguesia de Gulpilhares, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área de 2029 m2, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo provisório n.º 4148 e já solicitada a inscrição na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, resultante da obra Scut Costa de Prata - IC 1 - Miramar-Madalena - sublanço Miramar-ER 1.18, cuja DUP foi publicada no Diário da República, 2.ª série,

n.º 282, de 6 de Dezembro de 2002.

31 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202141853

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-258924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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