Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18207/2009, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Define os prazos e os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários do gasóleo colorido e marcado, destinado ao sector agrícola e florestal, e às reavaliações dos pressupostos do benefício fiscal.

Texto do documento

Despacho 18207/2009

Considerando a necessidade de se definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários no abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado ao sector agrícola e florestal, e às reavaliações dos pressupostos do benefício fiscal, ao abrigo do n.º 62.º da Portaria 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - O período de inscrições para 2010 decorre de 28 de Setembro a 13 de

Novembro.

2 - As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a

seguinte metodologia:

a) Beneficiários que constem dos ficheiros de 2009, mediante confirmação, em folhas de computador impressas das declarações registadas no ano em causa;

b) Inscrições novas, mediante elaboração de um processo de habilitação completo.

3 - As inscrições e confirmações de inscrição fora do prazo estabelecido ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao custo de instrução de processo para emissão de primeira via de cartão, constante da tabela do n.º 1 do artigo 11.º da

Portaria 984/2008, de 2 de Setembro.

30 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

202139204

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-258921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Portaria 117-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 984/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda