Considerando a necessidade de se definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários no abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado ao sector agrícola e florestal, e às reavaliações dos pressupostos do benefício fiscal, ao abrigo do n.º 62.º da Portaria 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - O período de inscrições para 2010 decorre de 28 de Setembro a 13 de
Novembro.
2 - As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com aseguinte metodologia:
a) Beneficiários que constem dos ficheiros de 2009, mediante confirmação, em folhas de computador impressas das declarações registadas no ano em causa;b) Inscrições novas, mediante elaboração de um processo de habilitação completo.
3 - As inscrições e confirmações de inscrição fora do prazo estabelecido ficam sujeitas ao pagamento do valor correspondente ao custo de instrução de processo para emissão de primeira via de cartão, constante da tabela do n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria 984/2008, de 2 de Setembro.
30 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.