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Portaria 20668, de 8 de Julho

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Sumário

Manda entrar em vigor na província ultramarina de Cabo Verde o Decreto n.º 45575, que promulga a orgânica dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Texto do documento

Portaria 20668

Considerando que o Governo da província de Cabo-Verde indicou que a província tem disponibilidades financeiras para fazer face aos encargos resultantes da execução do Decreto 45575, de 26 de Fevereiro de 1964;

Tendo em vista o que foi proposto pela Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 108.º do Decreto 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, entrar em vigor, na província, de Cabo Verde, o mencionado diploma, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da mesma província.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/08/plain-258870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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