Portaria 20668, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1964, Série I de 1964-07-08.
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Data:
1964-07-08
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Manda entrar em vigor na província ultramarina de Cabo Verde o Decreto n.º 45575, que promulga a orgânica dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.
Portaria 20668
Considerando que o Governo da província de Cabo-Verde indicou que a província tem disponibilidades financeiras para fazer face aos encargos resultantes da execução do
Decreto 45575, de 26 de Fevereiro de 1964;
Tendo em vista o que foi proposto pela Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 108.º do Decreto 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, entrar em vigor, na província, de Cabo Verde, o mencionado diploma, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da mesma província.
Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/08/plain-258870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258870.dre.pdf .
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